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Médico dermatologista, residente ou não no Brasil, inscrito para este fim, portador de Título de Especialista em Dermatologia (TED) emitido pela Associação Médica Brasileira após aprovação no exame promovido pela SBD. Serão admitidos para o exame de TED os médicos aptos, respeitadas, em seu conjunto, as normas específicas da SBD, do Ministério da Educação, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira.


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A admissão como associado aspirante será aprovada pela Diretoria Executiva da SBD, sendo admitido como associado aspirante o médico que esteja realizando residência, especialização ou estágio equivalente em serviço credenciado pela SBD e esteja ocupando vagas credenciadas pela SBD poderá permanecer nesta situação por um período máximo de três anos, contados da data da conclusão ou desligamento da residência, especialização ou estágio. O associado aspirante não habilitado no exame de TED promovido pela SBD até três anos após a conclusão da residência, especialização ou estágio será transferido para a categoria de associado contribuinte, salvo se solicitar a transferência para a categoria de associado afiliado, comprovando possuir a condição para enquadramento nessa categoria. O associado aspirante que não concluir a residência, estágio ou especialização será excluído do quadro associativo após três anos contados da data do desligamento da residência, estágio ou especialização. O associado aspirante habilitado no exame de TED promovido pela SBD será transferido para a categoria de associado titular mediante apresentação do título registrado no seu respectivo Conselho.


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Médicos dermatologistas, residente ou não no Brasil, inscrito para este fim, que tem registro da especialidade Dermatologia no Conselho Regional de Medicina competente e não possui o Título de Especialista em Dermatologia obtido após aprovação no concurso promovido pela SBD.


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Profissionais médicos de nacionalidade estrangeira, não residentes no Brasil, que exerçam comprovadamente a Dermatologia apenas fora do território brasileiro e que não possuam registro no Conselho Regional de Medicina, por proposta de três associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.

English version: 13th. Article of the SBD (Brasilian Society of Dermatology) Bylaws It shall be conferred to the foreign non-resident medical doctors, that prove they do not live in Brazil and that are not registered at the Conselho Regional de Medicina (the regional medicine organ that regulates the medical doctors). The proposal must be done by (three) titular associates, that have payed their dues, along with an opinion of the Executive Board of the SBD and an approval of the Deliberative Council of the SBD.


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Profissionais médicos que tenham prestado contribuição à Dermatologia por cinco anos ininterruptos com comprovação curricular, que não sejam dermatologistas e não exerçam de forma direta a Dermatologia, por proposta de três associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.


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O título de associado honorário será conferido aos associados titulares quites com suas obrigações sociais que tenham prestado real contribuição à Dermatologia, por proposta de três (3) associados titulares quites com suas obrigações sociais, com parecer da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.


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SBD-PR

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional do Paraná, foi fundada em 28 de abril de 1952. Somos uma associação médica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de congregar os médicos paranaenses que se dedicam à dermatologia. Atualmente contamos com mais de 680 dermatologistas associados e atuamos com forte estrutura de Educação Continuada (em EAD) e comunicação digital com nossos associados.

A SBD-PR trabalha diariamente a favor da valorização profissional do médico dermatologista.

Annia Cordeiro
Atual Presidente

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